Hoje vou escrever em Português. Os meus seguidores que não falam a lÃngua de Camões que me perdoem, mas é um assunto que tem que ser debatido na minha lÃngua.
Em Portugal, o diploma sobre a co-adopção entre casais do mesmo sexo foi hoje chumbado no parlamento. Este projecto lei (do PS) tinha sido aprovado no plenário no ano passado, embora os projectos (do BE e do PEV) sobre adopção plena por casais do mesmo sexo tivesse sido reprovado. A justificação mais ouvida entre oponentes (e a mais divulgada nos sites de redes sociais) é a seguinte: é necessário garantir o “superior interesse da criança”.
Esta ideia do “superior interesse da criança” não passa de uma posição dogmática, ideológica, demagógica e falaciosa. Investigação de décadas de várias disciplinas cientÃficas sobre a adopção de crianças por casais homossexuais é clara e aqui vão os seus entendimentos:
1. Relatório da Ordem de Psicólogos Portuguesa
2. American Psychology Association – www.apa.org/about/policy/parenting.aspx
3. American Academy of Pediatrics – http://tinyurl.com/cjopvj5 (Peço desculpa por ter criado um tinyurl, mas o link era bastante extenso e eu não o queria embebido directamente)
4. American Anthropological Association
http://www.aaanet.org/issues/policy-advocacy/Statement-on-Marriage-and-the-family.cfm
5. Last, but not least, American Sociological Association.
Esta lista que compilei não engloba apenas ciência sociais, mas também ciências da saúde, como a pediatria. Não me foquei apenas na Sociologia, embora esta tenha vindo a demonstrar sistematicamente que a heteronormatividade é uma forma de opressão e de discriminação de pessoas que não se enquadram nessa norma social, porque queria deixar um leque alargado de campos cientÃficos. Espero que estes vários campos e seus entendimentos colectivos venham desconstruir posições não fundamentadas cientificamente sobre o bem-estar de crianças adoptadas por casais do mesmo sexo.
Para terminar, gostava de relembrar o artigo 13º da nossa constituição que versa sobre o princÃpio da igualdade:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lÃngua, território de origem, religião, convicções polÃticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Portanto, a questão da co-adopção e adopção de crianças entre casais do mesmo sexo é um direito humano e um direito constitucional.